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Contribuição Sindical
A GRC - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical 2010, com vencimento em 31 de janeiro, é devida por todas as empresas de fomento mercantil - factoring, independente de sua filiação. (CLT Art 579).
Empresas que tenham apenas paralisado suas atividades, sem encerramento de atividade ou alteração de objetivo social, NÃO ESTÃO ISENTAS. (caso haja alteração ou encerramento, enviar documento comprobatório ao SINFAC/RS). As guias de recolhimento do imposto sindical - GRCS, serão emitidas com código de barras, em razão de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Comércio e Caixa Econômica Federal, visando maior rapidez e controle da referida contribuição.
Para tanto, informamos que não devem ser recolhidas em guias avulsas compradas ou xerocadas, pois elas não possuem o código sindical nem o código de barras, inviabilizando a baixa e o registro de pagamento. A Guia para recolhimento não será mais enviada pelo correio e o preenchimento deverá ser feito pela internet até a data limite.
Após o pagamento, a empresa deve enviar o comprovante via fax para o SINFAC/RS.
FAX SINFAC/RS: (51) 3341-6857
MANTENHA SEUS DADOS ATUALIZADOS JUNTO À ENTIDADE.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 01 de Janeiro de 2010
LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$ |
ALÍQUOTA |
PARCELA ADICIONAL |
01 |
de 0,01 a 16.616,25 |
contr. mínima |
132,93 |
02 |
de 16.616,26 a 33.232,50 |
0,80% |
0,00 |
03 |
de 33.232,51 a 332.325,00 |
0,20% |
199,39 |
04 |
de 332.325,01 a 33.232.500,00 |
0,10% |
531,72 |
05 |
de 33.232.500,01 a 177.240.000,00 |
0,02% |
27.117,72 |
06 |
de 177.240.000,01 em diante |
contr. máxima |
62.565,72 |
NOTAS:
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 023/2008;
- Data de Recolhimento:Empregadores : 31.01.2010; Autônomos: 28.02.2010;
Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
- O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
Art 600. “O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês.”
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