parceiros

  

Certificação Digital

Buscar CEP

Buscar no google


Google

Porto Alegre
Segunda, 15/3/2010

e-mail:   senha:   
  Buscar:   

Contribuição Sindical

A GRC - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical 2010, com vencimento em 31 de janeiro, é devida por todas as empresas de fomento mercantil - factoring, independente de sua filiação. (CLT Art 579).

Empresas que tenham apenas paralisado suas atividades, sem encerramento de atividade ou alteração de objetivo social, NÃO ESTÃO ISENTAS. (caso haja alteração ou encerramento, enviar documento comprobatório ao SINFAC/RS). As guias de recolhimento do imposto sindical - GRCS, serão emitidas com código de barras, em razão de acordo firmado entre a Confederação Nacional do Comércio e Caixa Econômica Federal, visando maior rapidez e controle da referida contribuição.

Para tanto, informamos que não devem ser recolhidas em guias avulsas compradas ou xerocadas, pois elas não possuem o código sindical nem o código de barras, inviabilizando a baixa e o registro de pagamento. A Guia para recolhimento não será mais enviada pelo correio e o preenchimento deverá ser feito pela internet até a data limite.

Após o pagamento, a empresa deve enviar o comprovante via fax para o SINFAC/RS.

FAX SINFAC/RS: (51) 3341-6857

MANTENHA SEUS DADOS ATUALIZADOS JUNTO À ENTIDADE.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 01 de Janeiro de 2010

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$

ALÍQUOTA

PARCELA ADICIONAL

01

de 0,01 a 16.616,25

contr. mínima

132,93

02

de 16.616,26 a 33.232,50

0,80%

0,00

03

de 33.232,51 a 332.325,00

0,20%

199,39

04

de 332.325,01 a 33.232.500,00

0,10%

531,72

05

de 33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

27.117,72

06

de 177.240.000,01 em diante

contr. máxima

62.565,72

NOTAS:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
  2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
  3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 023/2008;
  4. Data de Recolhimento:Empregadores : 31.01.2010; Autônomos: 28.02.2010;
    Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
  5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Art  600. “O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês.”

 

Economista Marcelo Portugal participa da primeira Reunião-almoço de 2010 [ + ]
Caixa mira captação externa e amplia meta de crédito [ + ]
Volume de crédito sobe 0,7% em janeiro no país e bate novo recorde  [ + ]
[ + ] Confira outras notícias...
 
Assine nosso boletim on-line e receba as novidades em sua caixa postal:
Nome:
Email: