Contribuição Sindical 2026
| Linha | Classe de Capital Social em R$ | Alíquota | Parcela Adicional |
| 01 | de 0,01 a 42.312,75 | contr. mínima | 338,50 |
| 02 | de 42.312,76 a 84.625,50 | 0,80% | - |
| 03 | de 84.625,51 a 846.255,00 | 0,20% | 507,75 |
| 04 | de 846.255,01 a 84.625.500,00 | 0,10% | 1.354,01 |
| 05 | de 84.625.500,01 a 451.336.000,00 | 0,02% | 69.054,41 |
| 06 | de 451.336.000,01 em diante | contr. máxima | 159.321,61 |
NOTAS:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 5,05%, fixando a contribuição mínima em R$ 338,50 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), o que equivale a R$ 28,21 mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 42.312,75, poderão recolher Contribuição Sindical mínima de R$ 338,50, de acordo com o disposto nos artigos 578, 580 § 3º do art.587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 451.336.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 159.321,61, na forma do disposto dos artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 049/2026;
- Data de recolhimento:
Empregadores: 31/01/2026
Autônomos: 28/02/2026 - Para os que venham a estabelecer-se após a data acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
Important:
Art 600. “O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês.”
















