Sinfac/RS obtém liminar para a apreciação do pedido de ampliação da base associativa - securitizadora e consultorias especializadas em fundos de investimento
2016-06-28 17:23:39Através de decisão judicial, proferida pela 15ª Vara Federal de Seção Judiciária do Distrito Federal, a Neves & Advogados Associados, na qualidade de assessoria jurídica do SinfacRS, obteve o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida no Mandado de Segurança n. 1004661-63.2016.4.01.3400, para que seja dado prosseguimento ao processo administrativo que tramita perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o qual encontrava-se sem trâmite desde fev/2015.
Através do referido processo administrativo, o Sindicato pretende a alteração estatutária para inclusão em sua base sindical das Securitizadoras de Recebíveis Empresariais, Financeiros, Agronegócios e Imobiliários e Consultorias Especializadas em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, nos termos da Ata de Assembleia Geral Extraordinária n. 90.
O Mandado de Segurança em questão, restou lastreado, entre outros dispositivos, no art. 43 da Portaria MTE 326/2013, que determina o prazo máximo de 180 dias para a manifestação conclusiva da Autoridade Coatora sobre o pedido de alteração Estatutária do Impetrante. E a decisão restou proferida nos seguintes termos:
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