A função extrajudicial do advogado.
2024-08-01 09:30:05Sedimentado está, ao menos no Brasil, a pouca procura do profissional da advocacia para a prevenção de conflitos.
Não estamos falando da esfera extrajudicial, com negociações infindáveis e vantagens inenarráveis ao devedor, não é nada disso.
Objetivamente, estamos falando da atuação do advogado – ou outro profissional que atue no ramo, na prevenção a fraudes.
Cada vez mais observamos que a função de um bom advogado, em especial se for de Compliance, é evitar que seu cliente entre um conflito, seja extrajudicial ou judicial.
Noutras e claras palavras: o cliente do seu cliente tem perfil de golpista?
Isso é uma das mais nobres atividades do Compliance, em identificar sinais que o cliente dá – e não tenhamos dúvidas que cachorro que late também morde, só avisa antes, que o golpe vai acontecer.
E, se o golpista for bom naquilo que faz, dificilmente conseguiremos recuperar – esfera Judicial, aquilo que nos foi “roubado”.
Justamente por isso que o advogado, ou outro profissional qualificado no Compliance, deve ter o “faro” para o golpista, fraudador e em especial o lavador de dinheiro.
Deixamos, em várias palestras, a Res 41 COAF que fala expressamente do risco da empresa, do conhecer seus colaboradores, fornecedores e tantos outros.
Mas não nos esquecemos da Res 21/12 COAF, já revogada, mas que era um verdadeiro manual de KYC e como tal alertava, inclusive, sobre a oportunidade de deixar de operar, ou encerrar as operações com determinado cliente, quando, de acordo com o GAFI, não pudermos identificar o beneficiário final.
Este é o grande desafio, em face a AI – ao dispor de todos: como filtrar o fraudador e golpista e diria, mesmo diante da tecnologia, a boa e velha visita, o olho no olho, a observação das instalações, quantidade de colaboradores, estoque e capacidade de gerar recebíveis, ainda não pode ser substituída pelo gerente ou empresário do nosso setor!
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