Edital de Participação Social 108/2024 e a proposta de regulação do BaaS.
2025-01-28 08:35:02Por: Alexandre Fuchs das Neves
alexandre@na.adv.br
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Edital de Participação Social 108/2024 e a proposta de regulação do BaaS.
Para os que ainda não conhecem, o BaaS - Banking as a Service, é uma maneira do nosso setor em realizar operações que, em tese, somente Instituições Financeiras ou a elas equiparadas poderiam realizar.
Isso significa que o nosso setor, usando um prestador de serviços de BaaS, ou seja, uma Instituição Financeira, pode realizar diversos outros tipos de contrato, que até a alguns anos era inimaginável.
Operações como capital de giro sem garantia, ou com garantia fiduciária de títulos, veículos, imóveis e afins, estão sendo realizadas de algum tempo.
Inclusive operações de empréstimo pessoal ou crédito consignado, dependendo da tecnologia da empresa prestadora de serviços de BaaS.
Mas o mercado ainda não é regulado, não temos uma regulamentação específica para este tipo de operação, e justamente por isso algumas empresas ainda são reticentes em entrar neste mercado, que permite inclusive a abertura de conta de pagamento e contas de movimento.
Noutras palavras, podemos transformar nossa empresa de factoring, securitização ou fundo, num pequeno “banco”, realizando operações mais focadas e monetizadas pela prestação de serviços que a simples antecipação de recebíveis.
Um exemplo é a própria garantia fiduciária de recebíveis, que não entram na recuperação judicial do cedente.
Com o regulatório que se aproxima, a segurança no mercado de prestação de serviços de BaaS, teremos maior inclusão bancária e uma multiplicidade de serviços que antes não tínhamos coragem de realizar.
Esperamos um melhor ambiente de negócios, novos produtos e serviços que não apenas a antecipação pura e simples.
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