O IOF e a preservação da atividade de fomento mercantil e Esc
2025-05-30 11:56:55Por: Alexandre Fuchs das Neves
alexandre@na.adv.br
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Com a súbita elevação da alíquota do IOF, temos agora, para operações normais, a alíquota atual: 0,0082% ao dia e a alíquota adicional: 0,95%.
Não é uma questão de política, e sim de justiça tributária, onde os entes governamentais não estão preocupados como os setores produtivos da economia, deixando à margem da capacidade produtiva justamente um setor tão importante quanto o do fomento mercantil e empresa simples de crédito, que alcançam recursos onde os bancos tradicionais não tem interesse e nem vontade política para atender àqueles que nos batem as portas diariamente: o pequeno.
O encarecimento do custo do dinheiro para muitos desses pode, lamentavelmente, inviabilizar a continuidade da atividade, justa e exatamente, sendo repetitivo, nos pequenos setores da economia, que são os maiores empregadores e arrecadadores de impostos.
Cabe agora as empresas de fomento mercantil e as empresas simples de crédito se adequarem, na medida do possível, as novas alíquotas, e ver quanto delas conseguirão ser repassadas aos custos das operações.
E, lamentavelmente, não adianta tapar o sol com a peneira, ver quantas encerrarão as atividades ou migrarão para a informalidade, como maneira de sobreviver.
Mas de uma coisa tenham certeza: de todas as mazelas que enfrentamos, conseguimos superar, ´porque nosso setor é forjado à ferro e fogo! Resiliência!
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