Tokenização de imóveis é afastada por diversas Corregedorias de Justiça
2026-02-26 16:10:26Prestando um grande desserviço à celeridade das negociações, diversas Corregedorias de Justiça (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Santa Catarina) vetam a vinculação de tokens digitais nas matrículas de imóveis.
Esta vedação limita-se a anotações, averbações ou registros que atrelem matrículas imobiliárias a representações em redes blockchain. Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo também emitiram normas semelhantes entre o fim do ano passado e janeiro deste ano.
Então, nesses estados, a propriedade do imóvel volta ao que era antes, devendo ser registrada fisicamente, com toda a burocracia, custos e tempo necessário para a feitura do ato.
Por enquanto, títulos e valores mobiliários ainda podem ser tokenizados.
Na prática, a proibição significa que cada transferência de propriedade ou de outro direito sobre o imóvel deve ser registrada em cartório, seguindo os valores e prazos estipulados.
Mas os títulos e outros valores continuam podendo ser tokenizados, quando se tratarem de garantias dadas nesses contratos.
Retornando, na prática, negócios que poderiam ser realizados em minutos voltam à estaca “zero”, trazendo de volta ferramentas e formalidades seculares, absolutamente distanciadas da modernidade segura das redes de blockchain.

















