Juros no Factoring não se aplicam para o tribunal de justiça do rio grande do sul, e sim deságio ou “fator de compras”.
2026-04-30 09:59:56Por Alexandre Fuchs das Neves
Embora sejam raros os casos de ações revisionais, raros mesmo, ainda sim tais demandas assombram o empresário, ainda mais quando o tempo de relacionamento com o cedente é por demais longo, podendo ensejar um passivo oculto.
Pois para algumas Cortes, e até mesmo em alguns Julgados do STF, factoring aplica juros nas suas operações, desconsiderando o que seja deságio, também chamado de “fator de compras”
Pois o TJRS, nesse mês, julgou um caso concreto, onde o relacionamento entre a factoring e o cedente foi de um tempo considerável.
Contudo, de forma muito perspicaz, soube o julgador decretar a prescrição para discutir aditivos contratuais com mais de 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda, nada tendo a discutir sobre eles.
E com relação aos aditivos não prescritos, entendeu que na atividade não se aplica juros, e sim o já referido deságio, onde as partes contratam livremente, senão vejamos (grifo nosso):
Apelação Cível Nº 5001552-29.2016.8.21.5001/RS A 12ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA O FIM DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REVISIONAIS E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO RELATIVAS A ADITIVOS CONTRATUAIS CELEBRADOS ANTES DE 28 DE JANEIRO DE 2011; REFORMAR A SENTENÇA PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO DO "FATOR DE COMPRA" OU "DESÁGIO", RECONHECENDO A LEGALIDADE DA COBRANÇA NOS TERMOS PACTUADOS NO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL, PARA OS ADITIVOS NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO; E REDIMENSIONAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito DULCE ANA GOMES OPPITZ
Este julgado, por evidente, aplica-se somente no caso concreto, mas gera uma bela Jurisprudência para casos análogos, inclusive como paradigma, em situações, noutros Estados, em caso de Recurso Especial.
Obraram no processo a Dra Marcia Lanzer de Souza e o Dr Alexandre Fuchs das Neves, da Neves Advogados Associados.

















