EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL EMPRESARIAL – EXERCÍCIO 2026 - SEMAPI
2026-07-21 09:48:00O SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO COMERCIAL – FACTORING, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINFAC/RS, com sede na Rua Santa Catarina, nº 40, sala 1305, Bairro Santa Maria Goretti, Porto Alegre/RS, CEP 91030-330, inscrito no CNPJ sob nº 94.954.807/0001-07, por seu Presidente, nos termos da cláusula sexagésima primeira da convenção coletiva registrada, torna público para conhecimento das empresas Securizadoras e Consultorias Especializadas em FIDC, com ou sem empregados, a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Negocial Empresarial, prevista no art. 513, alínea “e”, da CLT, conforme deliberado em Assembleia e previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2026.
As empresas representadas pelo SINFAC/RS, possuindo ou não empregados, ficam obrigadas a recolher, na forma prevista no art. 513, alínea “e” da CLT, a Contribuição Negocial Empresarial, com os seguintes valores:
VALORES A SEREM RECOLHIDOS:
• R$ 1.600,00 (Mil e seiscentos reais) para empresas cujo capital social seja de R$ 0,01 (um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
• R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para empresas cujo capital social seja igual ou superior a R$ 1.000.001,00 (um milhão e um reais).
O pagamento deverá ser efetuado até o dia 30/09/2026, em guia própria fornecida pelo sindicato. O não recolhimento implicará a aplicação dos encargos previstos no art. 600 da CLT.
DIREITO DE OPOSIÇÃO:
É garantido às empresas representadas o direito de oposição ao pagamento da Contribuição Negocial Empresarial, desde que exercido no prazo decadencial de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação do edital. A oposição deverá ser formalizada por meio de documento individual, assinado por sócio administrador da empresa, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
• Razão social da empresa; • Endereço completo; • Número do CNPJ; • Nome, endereço, CPF e RG do representante legal (sócio administrador); • Cópia do Contrato Social da empresa; • Cópia do documento oficial de identidade do sócio que assinar a oposição.
Esse documento deverá ser enviado dentro do prazo acima indicado, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço do sindicato: Rua Santa Catarina, nº 40, sala 1305, Bairro Santa Maria Goretti, CEP 91030-330 – Porto Alegre/RS.
Porto Alegre/RS, 21 de julho de 2026. Marcio Henrique Vincenti Aguilar - Presidente
Puclicado no jornal Correio do Povo página 06.
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