Mercado em movimento: Duplicata escritural digital
2018-11-27 08:16:39O Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial - Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (SINFAC RS) promoveu nesta quarta-feira, dia 21 de novembro, durante toda manhã, em Porto Alegre, o curso “Duplicata escritural (digital), certificadoras e PL 73/2018: Como ficará o mercado?”, ministrado pelo Consultor Jurídico, Dr. Alexandre Neves.
O Diretor Sindical do SINFAC RS, Gilberto Bavaresco, deu as boas vindas a todos e aproveitou para convidar para a última agenda de educação corporativa do ano, dia 28. Desejou um excelente curso e passou a palavra ao Consultor Neves.
O que mudou no factoring ao longo de 35 anos? Dr. Neves explicou que houve muitas mudanças: a operação com cheques, as garantias, os sistemas operacionais, as modalidades securitização e FIDCs, operações eletrônicas, modelos de crédito, duplicatas, cartão de crédito, entre tantas outras.
Apresentou a linha do tempo do marco digital que iniciou em 2000 com a urna eletrônica. Alertou que a “eliminação do original não pode ser feita apenas porque o documento foi digitalizado. A finalidade principal da digitalização não é a eliminação, e sim facilitar a disseminação e o acesso, além de evitar o manuseio do original, contribuindo para a sua preservação”. O Consultor deu alguns exemplos: “a impressão é mera cópia. O e-mail é um documento digital, assim como o documento no Word que já nasce digital”.
O documento digital é criado pela via dos códigos binários e certificação digital, nos termos do art. 1º da MP 2200-2/2011, onde “fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”, expôs Dr. Neves, falando, também, da autenticidade desses documentos digitais.
“A duplicata é prerrogativa do vendedor, que é quem pode emiti-la. A duplicata sem nota fiscal vale? Há uma pequena corrente de jurisprudências que diz que sim, cortando o cordão umbilical com a sua origem, a nota fiscal”, esclareceu o Consultor.
Dr. Neves ressaltou que a fraude sempre será social, jamais digital. Com a sala lotada, os presentes participaram durante toda a explanação da teoria e sua aplicabilidade, fazendo questionamentos e pedindo orientações sobre determinadas situações.
 
                   
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