O PL 420/2014, que trata, dentre outros, da ESC – Empresa Simples de Crédito foi aprovado na Câmara dos Deputados
2018-12-13 09:50:18O PL 420/2014, que trata, dentre outros, da ESC – Empresa Simples de Crédito foi aprovado terça-feira, dia 11/12 na Câmara dos Deputados, e deve seguir em caráter de urgência para o Senado Federal e posterior sanção Presidencial.
Por se tratar de um projeto de Governo, previamente ajustado com o Bacen e a Receita Federal, visando reduzir a concentração bancária, spread e as taxas de juros para aos microempreendedores individuais , microempresas e empresas de pequeno porte, esta modalidade empresária poderá atuar sem a necessidade de capital social mínimo ou autorização prévia do Bacen.
Com o caráter regional – município sede e limítrofes, e com objeto social específico, constituído por pessoas naturais e capital social integralizado somente em moeda corrente, a ESC poderá praticar empréstimos, financiamentos e desconto de títulos, aplicando juros de mercado, considerando que não se aplica a limitação legal.
As operações, limitadas apenas ao capital social - não podendo haver linhas de crédito bancária, emissão de debêntures ou mútuo de qualquer sorte, deverão ser objeto de registro, para que o Bacen possa observar os critérios macroprudenciais e estatísticos.
Os detalhes da operação ainda deverão ser objeto de complementação do PL, após a sua sanção, mas já se avizinha um belo modelo de operação, bastante semelhante ao que fizemos na atividade de factoring.
Alexandre Fuchs das Neves - Consultor jurídico do SINFAC RS
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