Recebi recomendações após a entrega da AVEC. O que fazer?
2019-03-12 11:17:10A AVEC – Averiguação Eletrônica de Conformidade, encaminhada pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras no dia 28/12/2018, para a quase totalidade das empresas do setor, encerra-se basicamente de 3 formas:
a. Sem recomendações
b. Com recomendações e sem prazo para ajustes – inconformidades de menor risco
c. Com recomendações e com prazo para ajustes – inconformidades de maior risco.
Em ambos os dois últimos casos, a empresa deve abrir as recomendações e, com atenção, ajustar as rotinas e procedimentos necessários para atender a regra, revendo documentos de cadastro, operacionais, manuais, treinamentos e tudo mais que a recomendação trouxer.
Em momento algum a empresa deve mandar documento para o COAF, ressalvados casos expressos de requisições de documentos - quando o COAF requisita que a empresa apresente algum documento, o que não ocorre, tanto na AVEC quanto no cumprimento das recomendações.
Aliás, vale repetir: uma vez cumpridas as recomendações, a empresa não precisa enviar nenhum documento para o COAF.
Pois bem, quando uma AVEC encerra com recomendações e com prazo, ultrapassado a data determinada, o COAF pode, a qualquer tempo (após o prazo determinado): a. Instaurar uma nova AVEC, para verificar o novo grau de aderência da empresa
b. Instaurar uma Averiguação Preliminar, dependendo do nível de inconformidade que foi apontado pelo COAF quando das recomendações.
Muitas empresas que responderam a AVEC e receberam recomendações, também receberam a mensagem da existência de uma nova AVEC aberta para a dita empresa, sem que houvesse, de fato, uma nova AVEC a ser aberta.
Este fato já foi repassado ao COAF, e sugerimos que seja sempre documentado os passos relativos ao COAF - print de tela, salvar no sistema, etc.
Fique atendo para as regras e sempre pense no risco de reputação e imagem da sua empresa.
Alexandre Fuchs das Neves
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