ENTENDA A LEI QUE PROÍBE A COBRANÇA DE BOLETOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2019-11-12 09:16:00Entenda a Lei que proíbe a cobrança de boletos no Estado do Rio Grande do Sul
A recente Lei 15.354/2019, veda a cobrança de carnê ou boleto bancário, feita dos consumidores, dentro do Estado do Rio Grande do Sul:
Art. 1º
Fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário
pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Então, o valor do boleto não pode ser repassado ao consumidor, notadamente aquele que paga o boleto, que no nosso caso é o sacado.
E, como a nossa relação com o cedente não é de consumo, tampouco ele é o pagador do boleto, os valores recuperados à título de cobrança bancária seguem normalmente.
Ou seja, na nossa atividade nada se altera.
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